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CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

A implantação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da Santa Casa de Penápolis aconteceu no ano de 2010, formada por um grupo de funcionários escolhidos através de eleição anual composta de representantes do empregador e dos empregados.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho.

O QUE É A CIPA

CIPA é uma comissão composta unicamente por empregados, sendo os representantes dos empregados eleitos por voto secreto e os representantes do empregador designados por ele, de acordo com o dimensionamento e grau de risco de cada empresa, com o objetivo de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Quando surgiu a cipa no brasil

A CIPA surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944, vinte e três anos depois. “Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização em seus estabelecimentos de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalhador, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes”.

GARANTIA DO CIPEIRO

De acordo com a Norma Regulamentora 5 – portaria nº3.214 item 5.8:
“é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), desde o registro da sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.”

Quem pode participar

Todos os funcionários registrados na empresa, independente de cargo, função, tempo de serviço ou horário de trabalho.

ALGUNS CONCEITOS DA CIPA

Conceito: Partindo do significado da sigla CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, podemos assim conceituá-la:
Comissão: grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto. Como grupo, deve haver a preocupação de um trabalho unitário, onde seus objetivos estejam sempre em primeiro plano. A Comissão enseja a participação do empregador e dos empregados na prevenção de acidentes.
Interna: seu campo de atuação está restrito à própria empresa.
Prevenção: é o que define claramente o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É sua meta principal. Prevenção significa caminhar antes do acidente. É a atuação do cipeiro quando se depara com alguma situação de risco capaz de provocar um acidente, inerente à atividade laboral desenvolvida.
Acidente: “qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou pessoa”.

Contato

Cuidandodequemcuida

comunicacao@santacasadepenapolis.com.br

Av. Santa Casa, 566 - Centro
16300-000 - Penápolis/SP

(18) 3654-2210

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